10 anos do Marco Legal da Primeira Infância: avanços e desafios na última década
Publicado em 05/03/2026 01:57, por Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

No próximo dia 8 de março, o Marco Legal da Primeira Infância, um divisor de águas na agenda das infâncias no Brasil, completa uma década. Sancionado em 2016 e aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, ele organizou o debate sobre a primeira infância na agenda pública, alinhou conceitos sobre as especificidades dessa fase e afirmou que ela não é apenas uma etapa da vida – é uma janela estratégica para o desenvolvimento humano e do país.
A criação do Marco Legal trouxe mudanças estruturais: colocou foco na prioridade de bebês e crianças pequenas, mobilizou a criação de planos e comitês sobre a primeira infância em todo o país, orientou a gestão pública para uma atuação intersetorial, entre outros avanços concretos. Esse instrumento jurídico foi capaz, sobretudo, de transformar o conhecimento científico sobre desenvolvimento infantil em diretrizes para as políticas públicas brasileiras.
Dez anos depois, os principais desafios do Marco Legal da Primeira Infância não são conceituais, mas de implementação. A legislação já previa em 2016, por exemplo, a criação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), sancionada em agosto de 2025. Neste sentido, o país precisa avançar na concretização do Marco Legal, com atenção especial para à ampliação do acesso a serviços de qualidade e à redução das desigualdades desde o começo da vida. O próximo ciclo exigirá prioridade política, financiamento adequado e uma integração estratégica nos territórios.
Marco Legal da Primeira Infância: coerência e prioridade
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) nasceu em um contexto de amadurecimento do debate público sobre a importância dos primeiros anos de vida. A ciência já demonstrava que é nessa fase (do zero aos 6 anos) que se formam as bases do desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Ao estabelecer diretrizes claras para políticas públicas, o Marco Legal colocou o Brasil em sintonia com as melhores evidências científicas.
O Brasil tem aproximadamente 18 milhões de crianças nessa faixa etária, o que torna essa agenda não apenas social, mas estratégica para o desenvolvimento do país. Para garantir a prioridade definida desde a Constituição de 1988, o Marco Legal indica princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância, reconhecendo que:
– crianças pequenas têm necessidades específicas;
– o cuidado deve envolver família, Estado e sociedade;
– serviços e políticas precisam considerar o desenvolvimento integral.
Não se trata de criar uma política isolada, mas de reorganizar o olhar do Estado sobre essa fase da vida. Neste sentido, sua grande inovação é a intersetorialidade, ao estabelecer que o atendimento à primeira infância deve ser integrado entre saúde, educação, assistência social, cultura, segurança e proteção. Na prática, isso significa que a criança deixa de ser “responsabilidade de um setor” e passa a estar no centro de uma rede articulada de políticas públicas.
Entre suas ações, ao longo da última década, o Marco Legal da Primeira Infância também consolidou avanços concretos, como a criação de mais de 1400 Planos Municipais e Estaduais de Primeira Infância, fortalecendo o planejamento intersetorial para reduzir desigualdades.
O Marco Legal também reafirmou o direito ao brincar como dimensão essencial do desenvolvimento infantil, princípio reforçado pela Lei nº 14.826/2024. Além disso, ampliou a licença-paternidade para 20 dias para os participantes do Programa Empresa Cidadã. A ampliação deste benefício, para que contemple todos os brasileiros, acaba de ser aprovada no Senado e aguarda sanção presidencial.
Marco Legal da Primeira Infância: desafios ainda persistem
O Marco Legal consolidou, pela primeira vez no Brasil, um olhar estruturado e específico para crianças de 0 a 6 anos nas políticas públicas. Apesar de bem-estruturado, ele não conseguiu reverter o cenário de profundas desigualdades sociais nos primeiros anos de vida. A legislação aponta que famílias em situação de vulnerabilidade e risco devem ter prioridade. Mas o cenário é outro.
O Cadastro Único, banco de dados do governo federal que identifica e caracteriza famílias de baixa renda, aponta que existem aproximadamente 11 milhões de crianças na primeira infância nesta situação. Mais de 70% dessas famílias são lideradas por mães-solo, a maioria negras, segundo o estudo Perfil síntese da primeira infância e famílias no Cadastro Único, realizado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
Destas 11 milhões de crianças inscritas no CadÚnico, apenas uma fração tem acesso a programas estruturantes de apoio ao desenvolvimento infantil, como visita domiciliar ou serviços de convivência. São cerca de 400 mil crianças, por exemplo, sendo acompanhadas por programas de visitação domiciliar. Na prática, os dados mostram que o acesso a serviços de qualidade ainda é fragmentado, desigual e muitas vezes dependente da capacidade administrativa do município.
No caso da educação infantil, é preciso olhar para a qualidade e equidade do acesso. O Artigo 16 do Marco Legal da Primeira Infância estabelece que a expansão de creches e pré-escolas deve assegurar qualidade: infraestrutura adequada, profissionais qualificados, proposta pedagógica consistente.
O Brasil, no entanto, ainda não desenvolveu e implementou um sistema nacional consolidado de avaliação da qualidade da educação infantil. O Censo Escolar, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) anualmente, traz dados sobre matrículas e infraestrutura, sem, contudo, qualificar experiência pedagógica, interação e desenvolvimento integral.
Dez anos depois, os principais desafios do Marco Legal da Primeira Infância não são conceituais, mas de implementação. O país precisa avançar em sua concretização, com atenção especial à ampliação do acesso a serviços de qualidade e à redução das desigualdades desde o começo da vida. O próximo ciclo exigirá prioridade política, financiamento adequado e uma integração efetiva nos territórios. Para que a primeira infância seja prioridade – não amanhã, mas agora!