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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos de protagonismo na defesa de direitos das infâncias

O ECA continua sendo uma das principais ferramentas de garantia e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, a partir de sua proteção integral e absoluta

Publicado em 10/07/2025 10:58, por Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Foto: Júlio César Almeida/Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Há 35 anos, o Brasil dava um passo histórico em defesa de suas crianças e adolescentes. Em 13 de julho de 1990, nascia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma das legislações mais avançadas do mundo, ao afirmar crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos. Antes disso, o Brasil fazia coro a um entendimento punitivista, onde as crianças eram vistas de forma estigmatizada como “menores de idade”.

Essa mudança de paradigma, no entanto, não surgiu do nada. Ela foi fortemente impulsionada pela Constituição Federal de 1988, marco jurídico que inaugurou uma nova era de reconhecimento e inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados – entre eles, a infância e a adolescência. O ECA nasce justamente desse novo cenário democrático e constitucional, com objetivo de regulamentar o Artigo 227 da Constituição, que definia as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, com demandas de proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

Nesse contexto, o Estatuto, que considera criança toda pessoa com até 12 anos de idade incompletos, dá densidade normativa ao texto previsto na Constituição e amplia ainda mais a aplicação de direitos e políticas específicas a essa faixa etária, respeitando as particularidades do desenvolvimento infantil. O Art. 3º do ECA reforça esse entendimento ao estabelecer que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Outro aspecto crucial está no direito ao brincar, à cultura e ao lazer, garantido no Art. 16 do Estatuto, que reconhece essas práticas como dimensões fundamentais da convivência infantil e do seu bem-estar psíquico e emocional. O reconhecimento do brincar como direito, inclusive, tem sido reforçado por ações públicas, campanhas e pesquisas que se conectam diretamente com os ideais do ECA e da Constituição de 1988. Nesta linha, o Brasil acaba de sancionar o Dia Nacional do Brincar, a ser celebrado em 28 de maio, conforme a Lei nº 15.145/2025.

O Estatuto também trouxe avanços no enfrentamento das violências que atingem meninos e meninas. Nele, foi concebido o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), uma articulação de órgãos, entidades e instituições responsáveis por promover, defender e coordenar a efetivação dos direitos infantojuvenis. Esse sistema foi fortalecido com a promulgação da Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu mecanismos específicos de escuta protegida e atendimento integrado às vítimas ou testemunhas de violência, com foco especial nos casos de violência física, psicológica e sexual. Ainda assim, dados recentes apontam que o Brasil segue convivendo com altos índices de violências, muitos deles afetando diretamente os primeiros anos de vida.

A primeira infância no ECA

Como demonstrado ao longo desses 35 anos, o ECA é uma das mais importantes ferramentas jurídicas para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Sua criação consolidou o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, exigindo do Estado, da família e da sociedade ações concretas em prol das infâncias e juventudes. Apesar de seu caráter inovador, o texto original do Estatuto pouco evidenciou as especificidades e as necessidades da primeira infância, etapa determinante para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

O texto original da lei 8.069/1990, não faz nenhuma menção expressa ao termo “primeira infância”. Por isso, ganhou suporte de outras legislações em busca da garantia à proteção integral nesse período tão importante da vida. Com a promulgação do Marco Legal da Primeira Infância, em 2016, é selado o reconhecimento legal de que o Estado brasileiro tem o dever de estabelecer políticas públicas, planos e serviços para crianças de até 6 anos, garantindo seu desenvolvimento integral.

Ao incorporar o olhar da ciência e do desenvolvimento infantil às legislações, o Marco passou a conferir centralidade à fase que compreende os primeiros seis anos de vida, evidenciando especificidades típicas dessa fase e destacando a necessidade de políticas públicas integradas de apoio às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. Entre suas diretrizes, o Marco prevê, por exemplo, a implementação de uma Política Nacional Integrada para Primeira Infância (PNIPI) que oriente os cuidados e os investimentos no começo da vida.

O reconhecimento de que os primeiros anos são decisivos para o presente e o futuro de cada criança – e, consequentemente, para o presente e o futuro do país – exigiu complementações ao Estatuto. Embora as legislações tenham avançado, o desafio de priorizar as crianças e os adolescentes de forma estruturada, transversal e intersetorial permanece urgente. O ECA continua sendo a principal referência normativa de proteção à infância e à adolescência e deve ser celebrado, mas precisa ser colocado em prática, com prioridade e compromisso político.

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