PL 2228 sancionado: Rumo à democratização do acesso às creches no Brasil
Nova lei sobre a demanda por vagas em creches pode reduzir as desigualdades educacionais desde a primeira infância
Publicado em 06/05/2024 04:41, por Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (3 de maio) o Projeto de Lei Nº 2.228, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos de idade.
Uma vez sancionado, o Distrito Federal e os Municípios, com o apoio da União e dos Estados, realizarão e disponibilizarão de forma ampla, anualmente, o levantamento da demanda por vagas em creche, além de estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição dos instrumentos de levantamento da demanda por vagas. Dentre eles, poderão ser estabelecidas estratégias de busca ativa com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância.
O PL reforça, ainda, que os critérios para priorização para o atendimento da demanda por vagas deverão respeitar as questões situacionais e territoriais locais, incluídas a situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.
Para a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, que desde 2007 atua em prol da primeira infância, a sanção dessa lei significa uma vitória nas políticas de expansão e qualificação da educação infantil. “A obrigatoriedade da criação de estratégias, levantamento e divulgação da demanda por vagas que constam no PL abrem espaço para que se conheça a demanda real por creche, e não somente a das famílias que procuraram por ela” , analisa Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
Menos vagas para quem mais precisa – O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê que, até esse ano, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos de idade tenha uma vaga assegurada em creche. Segundo dados divulgados pela Pnad Contínua, a cobertura chegou a 38,7% nas creches em 2023. No entanto, em função das dimensões do Brasil e da diversidade de cada município, essa meta pode não traduzir as reais necessidades de cada região.
Segundo o Indice de Necessidade de Creche – metodologia desenvolvida pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal para estimar a demanda por vagas em creche dos grupos que mais precisam de atendimento (famílias pobres, monoparentais ou com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche) – em 2019, 42,44% das crianças de grupos prioritários precisavam de vaga em creche. Desse total, 17,3% pertenciam a famílias pobres, 3,5% eram crianças não pobres de famílias monoparentais e 21,7% correspondiam às crianças com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche. Vale ressaltar, contudo, que esse cálculo não leva em consideração outros grupos que podem também demandar uma vaga.
Além disso, o estudo expõe o paradoxo de como a população de maior vulnerabilidade social é pouco atendida por creches no Brasil: em 2019, ano analisado, apenas 24,4% das crianças mais pobres frequentavam creches no país.
“É urgente a implementação de políticas públicas focalizadas nessas famílias, que usufruem em menor grau do direito à educação infantil de suas crianças. Parece óbvio, mas não é assim que vem sendo feito. Uma lei que olha para essa necessidade tem o potencial de reduzir as desigualdades que começam ainda na primeira infância” , completa Mariana Luz.
Educação infantil de qualidade: A educação infantil é um direito das crianças e de suas famílias é que fundamental para o desenvolvimento integral da criança (desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional) e para construir uma base sólida e ampla, que prepare as crianças pequenas para a aprendizagem ao longo da vida.
Nesse sentido, investir em educação na primeira infância para crianças em risco é uma estratégia eficaz para reduzir os custos sociais. Toda criança necessita de cudiados na primeira infância – e as crianças em situação de vulnerabilidade têm menor probabilidade de obtê-lo. O investimento na primeira infância gera impactos positivos na saúde pública, na redução das taxas de abandono escolar e no combate à pobreza e a criminalidade.
Uma vez sancionada, a lei entra em vigor já a partir de sua data de sua publicação. Os sistemas deverão estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda. Apurada a demanda não atendida por vagas em creche na educação infantil o Distrito Federal e cada Município realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.