Termos de Referência
Contratação de consultoria para elaboração de percurso formativo sobre as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil
Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
Novembro de 2024
1. OBJETIVO DO DOCUMENTO
Contratação de consultoria para elaboração de percurso de formativo sobre as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil para gestores municipais – prefeitos e secretários municipais de educação – com vistas à sua implementação.
2. SOBRE A FUNDAÇÃO
São mais de 50 anos de história. Desde 2007, a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal atua em uma causa grandiosa: provocar transformações reais e impactantes na vida das crianças do nascimento aos seis anos, principalmente as mais vulneráveis, para que possam ter uma primeira infância plena de possibilidades. Nesse universo, elegemos quatro prioridades:
- Fortalecer as lideranças públicas, sociais e privadas
Levar as lideranças públicas, sociais e privadas a perceberem que, ao priorizarem políticas e práticas a favor do desenvolvimento na primeira infância, teremos cidadãos mais preparados e mais realizadores. - Sensibilizar a sociedade
Despertar cada pessoa para a importância dos primeiros anos de uma criança. Mostrar que semear o pleno desenvolvimento nessa fase é colher por toda a vida. - Fortalecer as funções dos pais e dos adultos responsáveis pelas crianças
Chegar até os lares levando mais informação para pais e cuidadores de crianças e valorizando o estímulo, a interação e o vínculo. - Melhorar a qualidade da educação infantil
Aprimorar a política de creches e pré-escolas com a implementação de boas práticas que privilegiem a intersetorialidade.
Apoiamos o desenvolvimento de modelos e pesquisas aplicadas; articulamos por meio de estratégias de advocacy; construímos, atualizamos, fazemos curadoria e compartilhamos conhecimentos; promovemos parcerias para ampliar impactos e alavancar resultados. É dessa forma que atuamos: em rede para chegar mais longe. Tudo isso, porque nossa razão de existir é desenvolver a criança para desenvolver a sociedade.
3. CONTEXTO
Em 2023, o Ministério da Educação assumiu o compromisso de apresentar ao Conselho Nacional de Educação um texto atualizado a partir dos documentos anteriores de Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Para tal, foram realizadas discussões e reuniões ampliadas, envolvendo diferentes atores sociais, como gestores públicos, representantes de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais em defesa da infância e de grupos de pesquisa, e submetido à consulta nacional.
Como fechamento desse processo, em julho de 2024, o Conselho Nacional de Educação elaborou Parecer CNE/CEB nº 2/2024, aprovado em 4 de julho de 2024, que instituiu as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil — partir do documento Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, apresentado pelo MEC. O documento tem como objetivo orientar os sistemas de ensino com padrões de referência de organização, gestão e funcionamento das instituições de educação infantil, contribuindo para um processo democrático de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas para as crianças da faixa etária de 0 a 6 anos.
A resolução foi homologada em 17 de outubro de 2024 pelo Ministro de Educação. Agora aprovada, deve-se iniciar o processo de implementação. A Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal possui um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Educação, cujo um dos objetivos é o apoio à disseminação e implementação dessa legislação. Sendo assim, o objeto do presente Termo de Referência é a elaboração de um percurso formativo para gestores municipais, a fim de apoiá-los na implementação das Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil junto à comunidade escolar, de forma seja utilizado como a principal referência para esse processo, se constituindo como uma ferramenta que apoia o planejamento, a execução e o monitoramento.
O percurso formativo apresentará orientações e pautas formativas sobre temáticas relevantes da gestão municipal para efetivação do processo de implementação das Diretrizes.
Isto inclui tanto a produção de materiais específicos para esse público quanto a elaboração de um curso online a ser que será ofertado em dois formatos: um formato autoinstrucional, assíncrono e aberto ao público e um formato síncrono, para 200 munipcípios de médio e pequeno porte, com até 02 participantes por município, em que os conteúdos serão disponibilizados com o acompanhamento de mediadores, materiais complementares e com a realização de sessões síncronas de mentorias.
O percurso formativo será disponibilizado na plataforma estabelecida pelo Ministério da Educação e estará disponível para os gestores municipais a partir de julho de 2025.
4. ATIVIDADES DA CONSULTORIA
- Elaboração de percurso de formativo sobre as Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil para gestores municipais – prefeitos e secretários municipais de educação – com vistas à sua implementação.
- Todas as definições relativas ao escopo e aos produtos serão validadas pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e pelo Ministério da Educação.
Produto | Prazo |
Plano de Trabalho contendo escopo, objetivos, conteúdo do percurso formativo, bem como produtos a serem entregues |
15 dias após a assinatura do contrato |
Solução de aprendizagem, envolvendo definição da estrutura do curso assíncrono e autoinstrucional, número de módulos, carga horária e formatos de disponibilização |
30 dias após a assinatura do contrato |
Solução de aprendizagem, envolvendo definição da estrutura do formato síncrono, número de módulos, carga horária e formatos de disponibilização |
30 dias após a assinatura do contrato |
Materiais e Pautas Formativas sobre as Diretrizes e outros temas relevantes para a gestão da educação infantil |
90 dias após a assinatura do contrato |
Projeto gráfico para diagramação dos objetos digitais | 90 dias após a assinatura do contrato |
Objetos digitais que irão compor o percurso formativo | 120 dias após a assinatura do contrato |
Organização dos objetos digitais em plataforma indicada pelo MEC | 150 dias após a assinatura do contrato |
Teste com usuários do curso na plataforma | 160 dias após a assinatura do contrato |
Entrega do curso configurado na plataforma | 180 dias após a assinatura do contrato |
Mediação do curso e condução das sessões síncronas do curso para X municípios | 210 dias após a assinatura do contrato |
5. EQUIPE DE TRABALHO
A equipe de trabalho da consultoria deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
- Coordenador, responsável pelo desenvolvimento do projeto;
- Especialistas em gestão educacional e especialistas em Educação Infantil, responsáveis pelo desenvolvimento do conteúdo a ser constituído no curso;
- Profissionais responsáveis pela criação, editoração, diagramação dos objetivos digitais que irão compor o percurso formativo;
- Revisor responsável pela revisão gramatical e ortográfica do conteúdo desenvolvido;
- Profissionais responsáveis pela organização do percurso formativo na plataforma digital;
- Professores para condução dos eventos e mentorias do curso complementar síncrono;
- Profissional responsável pela mediação/facilitação do percurso formativo.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Responsabilidade da consultoria
- Participar das reuniões, definições do conteúdo, critérios e fluxos do projeto;
- Elaborar, executar e/ou entregar os produtos objetos do presente Termo de Referência, dentro dos prazos de estabelecidos;
- Utilizar-se de profissionais, próprios ou terceirizados, com experiência no objeto do presente Termo de Referência. No caso da contratação de terceiros, a Fundação não se responsabilizará sobre qualquer contratação e pagamento, se não houver aprovação prévia.
6.2. Responsabilidades da Fundação
- Acompanhar a execução dos trabalhos e aprovar as entregas dos produtos elaborados;
- Participar das reuniões, definições do conteúdo, critérios e fluxos do projeto;
- Garantir a interface com o Ministério da Educação, para acompanhamento da execução dos trabalhos, participação em reuniões e aprovação das entregas;
- Pagar os valores conforme estabelecidos, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
- Realizar a análise dos materiais solicitados, propondo alterações e ajustes;
- Fornecer apoio e suporte, se necessário, para realização dos serviços.
7. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Serão consideradas as propostas que apresentarem:
- Qualidade e assertividade da proposta técnica;
- Custos e prazos de execução;
- Experiência com as temáticas de educação infantil e gestão educacional;
- Experiência na elaboração de percursos formativos.
8. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
É obrigatório que a proposta de trabalho e orçamento contenha todas as informações abaixo em único documento com formato eletrônico (PDF):
- Introdução à consultoria;
- Descrição dos trabalhos anteriores realizados pela consultoria com características semelhantes;
- Descrição da abordagem metodológica para atender os requisitos apresentados neste termo;
- Proposta em papel timbrado, carimbado ou assinado;
- CNPJ e Razão Social da Organização (CPF, RG e Nome Completo para Pessoa Física);
- Inscrição Estadual e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (quando aplicável);
- Descrição, quantidade, valor unitário, prazo de entrega e total das entregas incluídas no serviço;
- Valor total bruto incluindo e discriminando os eventuais impostos incidentes;
- Proposta de forma e prazos de pagamento;
- Informações bancárias (banco, agência e número de conta corrente);
- Dados de Contato (Nome, telefone e e-mail);
- Inclusão de cláusula de devolução de valores. Sugestão: “Fica estabelecido o dever de restituição dos valores totais pagos e não utilizados e/ou utilizados em desacordo com as obrigações assumidas nesta proposta. A restituição deverá ocorrer em até 30 dias a partir da rescisão das partes por aviso prévio de 15 dias por e-mail.”
É obrigatória a realização de cadastro para análise de compliance, sendo este processo uma condição para a aprovação da proposta.
9. PAGAMENTO
A Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal realizará o pagamento conforme condições indicadas abaixo:
- 30% na entrega do plano de trabalho
- 30% na entrega dos materiais e pautas formativas
- 40% na entrega do material na plataforma
10. PRAZOS
A proposta deverá ser encaminhada via e-mail para msimonini@fmcsv.org.br
Recebimento de propostas | Até 13 de dezembro de 2024 |
Análise e devolutiva | 16 a 20 de dezembro de 2024 |
Assinatura do contrato e início do trabalho | Janeiro de 2025 |